Decisão · STJ

STJ AREsp 2334842

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-27publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MAGDA DA SILVA GONÇALVES - MICROEMPRESA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão da: (i) não caracterização da alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; (ii) incidência da Súmula nº 284/STF no tocante à suposta afronta aos arts. 373, I, e 1.013 do CPC; e (iii) não comprovação da divergência jurisprudencial. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 535/542), a agravante alega a ausência de afronta à Súmula nº 284/STF ao argumento de que o recurso especial limita-se à negativa de vigência de dois dispositivos legais: arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Sustenta que o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é omisso, pois não se pronunciou sobre qual o tipo de prescrição é a processualmente cabível. Aduz que realizou o cotejo analítico ao colacionar o trecho da decisão que reconheceu a prescrição. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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