Decisão · STJ

STJ AREsp 2086516

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-03-11publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS . PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS. RESTITUIÇÃO. FUNDAÇÃO CESP. PR ESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. JURISPRUDÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A pretensão de cessação de descontos combinada com a repetição de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo de previdência privada prescreve em 10 (dez) anos. Precedentes. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da legitimidade passiva da parte sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 5. Agravo de EUCLIDES URIAS DE AZEVEDO E OUTROS conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Agravo de FUNDACAO CESP conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravos em recurso especial interpostos por EUCLIDES URIAS DE AZEVEDO E OUTROS e por FUNDACAO CESP contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL Contribuição previdenciária Ilegiti- midade passiva da CTEEP confirmada Ausência de partici- pação na relação jurídica estabelecida entre os autores e a Fun- dação CESP Legitimidade passiva da FUNCESP Restitui- ção de descontos Possibilidade Prescrição parcelar trienal Benefício de complementação de aposentadoria custeado pelo Estado Lei nº 4.819/58, revogada pela Lei nº 200/74 A FUNCESP criou obrigação não prevista em lei Precedentes TJSP Sentença parcialmente reformada Recurso da FUN- CESP provido, em parte, apenas para afastar a prescrição vin- tenária. Recurso dos autores desprovido." (e-STJ fl. 1.062). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.276/1.279). No primeiro recurso (e-STJ fls. 1.074/1.090), interposto com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, EUCLIDES URIAS DE AZEVEDO E OUTROS apontam, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 205 e 206 do Código Civil, porquanto o Tribunal de origem teria aplicado a prescrição trienal, quando deveria incidir a prescrição decenal na hipótese dos autos, uma vez que o enriquecimento teria decorrido de prévia relação contratual entre as partes. No segundo recurso (e-STJ fls. 1.163/1.192), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, a FUNDACAO CESP aponta além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (i) arts. 489 e 1.022, inciso II do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação e a negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (ii) arts. 485 do Código de Processo Civil e 3º, 14, 18, 32 e 33 da Lei Complementar nº 109/2001- ao argumento de que é parte ilegítima, posto que não institui as contribuições, não permanece com os valores delas decorrentes, nem administra nenhum plano de benefícios de complementação de aposentadoria dos quais os autores sejam participantes; e (iii) arts. 884, 885 e 927 do Código Civil - porque a CTEEP é a verdadeira beneficiária das contribuições vertidas pelos recorridos, de modo que a condenação da ora agravante resulta em enriquecimento sem causa. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 1.306/1.328; e-STJ 1.330/1.349; e e-STJ 1.351/1.363), os recursos foram inadmitidos na origem (e-STJ fls. 1.374/1.375 e e-STJ fls. 1.376/1.377), ensejando os presentes agravos. É o relatório. EMENTA AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS . PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS. RESTITUIÇÃO. FUNDAÇÃO CESP. PR ESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. JURISPRUDÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A pretensão de cessação de descontos combinada com a repetição de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo de previdência privada prescreve em 10 (dez) anos. Precedentes. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da legitimidade passiva da parte sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 5. Agravo de EUCLIDES URIAS DE AZEVEDO E OUTROS conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Agravo de FUNDACAO CESP conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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