Decisão · STJ

STJ AREsp 2978688

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-02publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 370, 489, § 1º, IV, 1.022, II E PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.025 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO DE FORMA SUFICIENTE, EMBORA CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ (ART. 370 DO CPC). REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS PARA 20% (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado em alegada violação aos arts. 370, 489, § 1º, IV, 1.022, II e parágrafo único, e 1.025 do CPC/2015, decorrente de acórdão que manteve sentença de improcedência, com indeferimento de produção de prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Alegação de cerceamento de defesa por indeferimento de perícia técnica essencial à elucidação da necessidade dos materiais solicitados, bem como de negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido quanto à análise da produção probatória e aos princípios do contraditório e da ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido apreciou integralmente a controvérsia com fundamentação clara e suficiente, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de prestação jurisdicional. 4. Indeferimento de prova pericial amparado no princípio da persuasão racional do juiz (art. 370 do CPC/2015), cuja revisão demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Entendimento do Tribunal de origem alinhado à jurisprudência do STJ, atraindo a Súmula 83/STJ quanto ao dissídio jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários advocatícios majorados para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Sustenta que houve cerceamento de defesa, uma vez que foi impossibilitada a realização de prova pericial, essencial para a correta apreciação da necessidade dos materiais solicitados para o procedimento cirúrgico. Argumenta, também, que o acórdão violou o art. 1.022, II do CPC, ao não reconhecer a omissão na análise da necessidade de produção de prova pericial, o que comprometeu a prestação jurisdicional. Alega que a decisão não considerou adequadamente os elementos probatórios apresentados, como os laudos médicos, que demonstrariam a necessidade dos materiais solicitados. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada pugnou pela manutenção da decisão agravada (e-STJ fls. 743-747). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 370, 489, § 1º, IV, 1.022, II E PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.025 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO DE FORMA SUFICIENTE, EMBORA CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ (ART. 370 DO CPC). REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS PARA 20% (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado em alegada violação aos arts. 370, 489, § 1º, IV, 1.022, II e parágrafo único, e 1.025 do CPC/2015, decorrente de acórdão que manteve sentença de improcedência, com indeferimento de produção de prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Alegação de cerceamento de defesa por indeferimento de perícia técnica essencial à elucidação da necessidade dos materiais solicitados, bem como de negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido quanto à análise da produção probatória e aos princípios do contraditório e da ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido apreciou integralmente a controvérsia com fundamentação clara e suficiente, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de prestação jurisdicional. 4. Indeferimento de prova pericial amparado no princípio da persuasão racional do juiz (art. 370 do CPC/2015), cuja revisão demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Entendimento do Tribunal de origem alinhado à jurisprudência do STJ, atraindo a Súmula 83/STJ quanto ao dissídio jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários advocatícios majorados para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.
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