STJ AREsp 2958691
CIVILEMENTA PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 186, 927 E 944 DO CÓDIGO CIVIL, ARTS. 6º, VI E VII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO E ABALO PSÍQUICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU DISTINÇÃO CAPAZ DE SUPERAR OS ÓBICES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em ação de indenização por danos morais decorrente de cancelamento unilateral de cartões bancários sem prévio aviso, com alegação de violação aos arts. 186, 927 e 944 do código civil, arts. 6º, vi e vii, do código de defesa do consumidor, e art. 85, § 2º, do código de processo civil, sustentando a configuração de dano moral in re ipsa, responsabilidade objetiva da instituição financeira e fixação ínfima de honorários advocatícios. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a admissibilidade do recurso especial para reconhecimento de dano moral presumido e responsabilidade objetiva por ato ilícito bancário, bem como a revisão da verba honorária fixada por equidade, ante a alegada ofensa a dispositivos legais, sem necessidade de reexame fático-probatório. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A configuração de ato ilícito, abalo psíquico excepcional e dano moral além do mero aborrecimento demandam revolvimento do acervo fático-probatório, vedado em sede de recurso especial, nos termos da súmula 7 do STJ. 4. A revisão do valor dos honorários advocatícios, fixados nos parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC, igualmente implica reexame de fatos e provas, incidindo o óbice da súmula 7 do STJ, alinhando-se à jurisprudência pacífica desta corte. 5. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial do superior tribunal de justiça em casos análogos, atraindo a aplicação da súmula 83 do STJ, sem demonstração de precedentes contemporâneos ou distinção capaz de superar os óbices sumulares. IV - DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido, com majoração dos honorários sucumbenciais para 20% (vinte por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada pugnou que fosse negado provimento ao agravo, mantendo incólume a decisão recorrida (e-STJ fl. 464). É o relatório. EMENTA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 186, 927 E 944 DO CÓDIGO CIVIL, ARTS. 6º, VI E VII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO E ABALO PSÍQUICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU DISTINÇÃO CAPAZ DE SUPERAR OS ÓBICES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em ação de indenização por danos morais decorrente de cancelamento unilateral de cartões bancários sem prévio aviso, com alegação de violação aos arts. 186, 927 e 944 do código civil, arts. 6º, vi e vii, do código de defesa do consumidor, e art. 85, § 2º, do código de processo civil, sustentando a configuração de dano moral in re ipsa, responsabilidade objetiva da instituição financeira e fixação ínfima de honorários advocatícios. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a admissibilidade do recurso especial para reconhecimento de dano moral presumido e responsabilidade objetiva por ato ilícito bancário, bem como a revisão da verba honorária fixada por equidade, ante a alegada ofensa a dispositivos legais, sem necessidade de reexame fático-probatório. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A configuração de ato ilícito, abalo psíquico excepcional e dano moral além do mero aborrecimento demandam revolvimento do acervo fático-probatório, vedado em sede de recurso especial, nos termos da súmula 7 do STJ. 4. A revisão do valor dos honorários advocatícios, fixados nos parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC, igualmente implica reexame de fatos e provas, incidindo o óbice da súmula 7 do STJ, alinhando-se à jurisprudência pacífica desta corte. 5. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial do superior tribunal de justiça em casos análogos, atraindo a aplicação da súmula 83 do STJ, sem demonstração de precedentes contemporâneos ou distinção capaz de superar os óbices sumulares. IV - DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido, com majoração dos honorários sucumbenciais para 20% (vinte por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.