Decisão · STJ

STJ REsp 2165133

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-08-20publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE COGNIÇÃO RESTRITA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os embargos de declaração são recurso de cognição restrita, voltado exclusivamente à correção de vícios formais da decisão - omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. A decisão monocrática agravada limitou-se a analisar a suposta negativa de prestação jurisdicional, o que se insere dentro de sua competência constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JERLEY ALVES MARTINS da decisão de fls. 281/286 que negou provimento ao recurso especial. A parte agravante alega que a decisão monocrática do STJ reconheceu que o Tribunal de Justiça do Tocantins não enfrentou as teses levantadas nos embargos de declaração, especialmente sobre a nulidade do processo administrativo que originou a Certidão de Dívida Ativa (CDA) e a ausência de autorização judicial para citação por edital. No entanto, considerou que não havia omissão relevante, pois o agravo de instrumento foi inadmitido por ausência de dialeticidade (fls. 293/294). Argumenta que a negativa de prestação jurisdicional não pode ser suprida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois compete ao órgão de origem analisar a pertinência das teses omitidas. A decisão monocrática teria usurpado a competência da instância ordinária, configurando supressão de instância e violação ao devido processo legal (fls. 294/295). Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno para que seja dado provimento ao recurso especial, com retorno dos autos ao Tribunal de origem (fl. 295). A parte adversa não apresentou impugnação (fls. 301/304). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE COGNIÇÃO RESTRITA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os embargos de declaração são recurso de cognição restrita, voltado exclusivamente à correção de vícios formais da decisão - omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. A decisão monocrática agravada limitou-se a analisar a suposta negativa de prestação jurisdicional, o que se insere dentro de sua competência constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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