STJ AREsp 2818939
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA E CONEXÃO. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE TÍTULO INEXEQUÍVEL POR INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. NATUREZA DO TÍTULO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o argumento de inexistência Ofensa aos artigos 1.022, inciso II, 1.026, §2º, 489, 373, §1º, 357, 55, §3º E 72, inciso II, 787 e 917, §2º, inciso IV todos do CPC, diante da existência de óbice da súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões devolvidas nos embargos de declaração, ainda que tenha decidido de forma contrária à pretensão da parte agravante. 4. A divergência interpretativa quanto à matéria não configura omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional. 5. A pretensão de revisão do entendimento do Tribunal, ao buscar a modificação do acórdão recorrido para que se reconheça a inexigibilidade do título executivo por ausência de negócio jurídico, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA E CONEXÃO. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE TÍTULO INEXEQUÍVEL POR INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. NATUREZA DO TÍTULO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o argumento de inexistência Ofensa aos artigos 1.022, inciso II, 1.026, §2º, 489, 373, §1º, 357, 55, §3º E 72, inciso II, 787 e 917, §2º, inciso IV todos do CPC, diante da existência de óbice da súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões devolvidas nos embargos de declaração, ainda que tenha decidido de forma contrária à pretensão da parte agravante. 4. A divergência interpretativa quanto à matéria não configura omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional. 5. A pretensão de revisão do entendimento do Tribunal, ao buscar a modificação do acórdão recorrido para que se reconheça a inexigibilidade do título executivo por ausência de negócio jurídico, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.