Decisão · STJ

STJ AREsp 2780747

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-24publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211 /STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação anulatória c/c perdas e danos. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ASBYLT CONSTRUCAO CIVIL LTDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: anulatória c/c perdas e danos ajuizada pela agravante, em face de OSVALDO LIZOT e outra, em razão de compra e venda de imóvel rural firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para anular o instrumento público de confissão de dívida e condenar os agravados, solidariamente, à restituição do valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e ao pagamento de indenização por benfeitorias, cuja apuração se dará na forma do art. 509 do CPC.
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