STJ AREsp 2911726
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. DECISÃO RECONSIDERADADA. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na sessão do dia 5/2/2025, quando do julgamento do AREsp nº 2.638.376/MG e da Questão de Ordem que lhe seguiu, firmou entendimento segundo o qual o art. 1.003, § 6º, do CPC, com as alterações promovidas pela Lei n. 14.939/2024, tem aplicação imediata. 2. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.939/2024, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. 3. Na hipótese, a parte recorrente comprovou a suspensão do expediente forense. Intempestividade afastada. 4. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 5. Agravo interno provido. Decisão e-STJ fls. 873/874 reconsiderada para afastar a intempestividade do recurso especial, contudo, não conheço do agravo em recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 873/874), que não conheceu do recurso especial porque interposto fora do prazo legal. Nas presentes razões (e-STJ fls. 878/883), a agravante alega que não há falar em intempestividade do apelo nobre, tendo em vista que "(..) A constatação da tempestividade não foi feita por mera "cópia de informações extraídas da internet", mas pelo conteúdo da legislação estadual, mutatis mutandis, de acordo com o art. 255, § 3º do RISTJ. Além disso, o documento ao qual a decisão agrava faz referência documento retirado da página oficial do TJAL foi acostado ao processo como uma medida de dupla cautela e comprovação da parte. " (e-STJ fl. 880). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte agravada ofereceu impugnação (e-STJ fls. 886/889). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. DECISÃO RECONSIDERADADA. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na sessão do dia 5/2/2025, quando do julgamento do AREsp nº 2.638.376/MG e da Questão de Ordem que lhe seguiu, firmou entendimento segundo o qual o art. 1.003, § 6º, do CPC, com as alterações promovidas pela Lei n. 14.939/2024, tem aplicação imediata. 2. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.939/2024, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. 3. Na hipótese, a parte recorrente comprovou a suspensão do expediente forense. Intempestividade afastada. 4. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 5. Agravo interno provido. Decisão e-STJ fls. 873/874 reconsiderada para afastar a intempestividade do recurso especial, contudo, não conheço do agravo em recurso especial.