Decisão · STJ

STJ AREsp 2971544

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-24publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE MÚTUO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. REPACTUAÇÃO. CONTINUIDADE NEGOCIAL. ASSINATURA DO ÚLTIMO CONTRATO RENOVADO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. TAXA DE JUROS. LIMITE LEGAL. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. JURISPRUDÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nas ações revisionais de contrato de empréstimo pessoal, nas quais se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, a contagem do prazo prescricional decenal tem início a partir da data da assinatura do contrato. 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Nos contratos de mútuo celebrados entre entidades fechadas de previdência complementar e seus participantes/beneficiários, é ilegítima a cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal e a capitalização de juros na periodicidade anual depende de contratação expressa. Precedentes. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO CONDENATÓRIO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. APELO DO AUTOR. PRETENSA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA ENTÃO CONCEDIDO À ADVERSA. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE A ENSEJAR A CONCESSÃO DA BENESSE PRETENDIDA. RECLAMO PROVIDO. APELO DA RÉ. ADMISSIBILIDADE. TESE CONCERNENTE À INAPLICABILIDADE DO CDC CARECEDORA DE CONHECIMENTO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, MORMENTE PORQUE O DESFECHO COMBATIDO AFASTOU A INCIDÊNCIA DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRELIMINAR. SUSCITADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR/ORA APELADO EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS JÁ QUITADOS. INACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE AO CASO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA QUE NÃO OBSTA A REVISÃO DOS ENCARGOS COBRADOS, NA FORMA DA LEI CIVIL, A FIM DE AFASTAR EVENTUAL ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. AVENTADA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. RENEGOCIAÇÃO DOS CONTRATOS. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL, CONSOANTE O ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL, QUE SE INICIA DO ÚLTIMO CONTRATO DA CADEIA NEGOCIAL. PRECEDENTES. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO QUE SE MOSTROU ACERTADA. ART. 1º DA LEI DE USURA. REVISÃO CONTRATUAL QUE TEM POR OBJETO TÃO SOMENTE A GARANTIA DE QUE O MUTUÁRIO NÃO SEJA PREJUDICADO POR CLÁUSULAS ABUSIVAS E/OU ILEGAIS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E TABELA PRICE/SAC. INCIDÊNCIAS INVIÁVEIS, EIS QUE VEDADA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS POR ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 4º DA LEI DE USURA. OUTROSSIM, AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS QUE OBSTA A CAPITALIZAÇÃO ANUAL. APLICAÇÃO DO MAJS (MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO A JUROS SIMPLES) PARA TODOS OS CONTRATOS, TAL QUAL LANÇADO NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NOS §§ 1º E 11º DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO ANTE O DESPROVIMENTO DO RECLAMO DA RÉ. PRECEDENTES. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURDO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. " (e-STJ fls. 710). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 802/807). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022 do Código de Processo Civil - porque o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (ii) art. 421 do Código Civil - porque o acórdão recorrido teria revisado o contrato e alterado disposições fixadas dentro dos limites legais; (iii) art. 1º do Decreto nº 22.626/1933 - porque a taxa contratada seria inferior ao dobro da taxa legal, portanto, lícita; (iv) Art. 206, §3º, incisos IV e V, do Código Civil - ao argumento de que o prazo prescricional aplicável seria o trienal; (v) art. 361 do Código Civil - porque não haveria prova nos autos que demonstrasse a intenção de novar, de modo que também não se poderia reconhecer a novação contratual. Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE MÚTUO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. REPACTUAÇÃO. CONTINUIDADE NEGOCIAL. ASSINATURA DO ÚLTIMO CONTRATO RENOVADO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. TAXA DE JUROS. LIMITE LEGAL. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. JURISPRUDÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nas ações revisionais de contrato de empréstimo pessoal, nas quais se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, a contagem do prazo prescricional decenal tem início a partir da data da assinatura do contrato. 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Nos contratos de mútuo celebrados entre entidades fechadas de previdência complementar e seus participantes/beneficiários, é ilegítima a cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal e a capitalização de juros na periodicidade anual depende de contratação expressa. Precedentes. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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