Decisão · STJ

STJ AREsp 2877979

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-11publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PROSPERE AUTO LTDA. contra a decisão de fls. 326/327, proferida pela Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial por meio do qual a agravante buscava a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) que, nos autos da ação de declaração de vício redibitório cumulada com indenização por danos materiais e lucros cessantes, negou provimento a sua apelação nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ALHEIOS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA AUTORAL. PLEITO PELA REFORMA DA DECISÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE VICIO OCULTO NO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO QUE ENSEJA DEVER DE INDENIZAR DO VENDEDOR, BEM COMO, PAGAMENTO PELO TEMPO QUE O BEM FICOU IMPOSSIBILITADO DE SER COMERCIALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. VEÍCULO USADO, COM MAIS DE UMA DÉCADA DE USO E QUILOMETRAGEM SUPERIOR AOS 150.000KM. DESGASTE NATURAL. COMPRADOR QUE NÃO AUFERIU AS REAIS CONDIÇÕES DO AUTOMÓVEL NA AQUISIÇÃO. RISCO ASSUMIDO. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS MAJORADOS. TEMA 1059 STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nas razões do recurso especial, alega a recorrente, ora agravante, que o acórdão recorrido violou os arts. 422, 441 e 884 do Código Civil. Quanto à suposta ofensa ao art. 422 do Código Civil, sustenta que o recorrido agiu com má-fé, ao vender veículo com defeitos ocultos e mascarar problemas mecânicos pré-existentes, violando os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade contratual. Argumenta, também, que o vício oculto comprometeu a funcionalidade do bem, caracterizando vício redibitório nos termos do art. 441 do Código Civil, e que o acórdão recorrido contrariou a jurisprudência ao afastar a responsabilidade do vendedor. Além disso, teria violado o art. 884 do Código Civil, ao permitir o enriquecimento ilícito do recorrido, que teria transferido os custos do reparo do veículo ao comprador, mesmo tendo ciência dos defeitos. Contrarrazões ao recurso especial às fls. 283/291. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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