STJ REsp 2212793
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. 1.Ação de cobrança c/c perdas e danos. 2.Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à alegação de que as recorridas intermediaram as negociações de forma parcial, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5 . Agravo interno não provido RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TRISUL S.A e TRISUL AMARANTHUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: cobrança c/c perdas e danos, ajuizada por LOHN & GOLDBERG IMÓVEIS LTDA., BRUZANTIN CONSULTORIA IMOBILIÁRIA EIRELI E MARTINHEIRA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA EIRELI em face de TRISUL S.A e TRISUL AMARANTHUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Sentença: julgou procedente os pedidos formulados pelas autoras, condenando as rés ao pagamento da comissão de corretagem no valor de R$580.340.70, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. (e-STJ fls. 863-872)