STJ AREsp 2995119
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DE FUNDAMENTO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravos em recurso especial interpostos contra decisões que inadmitiram recursos especiais com fundamento na ausência de comprovação da divergência jurisprudencial e nas Súmulas 282, 284 e 356 do STF. As partes agravantes sustentaram que seus recursos merecem regular processamento e que não incidem os óbices invocados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Averiguar se as partes agravantes impugnaram de forma específica e adequada todos os fundamentos das decisões que inadmitiram os recursos especiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise das alegações recursais, no ponto, indica mera transcrição das decisões sem a apresentação de quadro analítico ou instrumento que o valha apto a clarificar os pontos de dissonância existentes entre o paradigma e o acórdão recorrido. 4. Os agravos não enfrentaram de modo específico e pormenorizado todos os fundamentos das decisões que inadmitiram os recursos especiais, limitando-se a argumentações genéricas, o que enseja a aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 5. A jurisprudência consolidada do STJ exige, para o conhecimento do agravo, a impugnação concreta de todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravos não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de Agravos em Recurso Especial interpostos contra decisões que não conheceram d os recursos especiais. Segundo as partes agravantes, os recursos preenchem os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a UNIMED DE RIBEIRÃO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO manifestou-se pelo não conhecimento ou desprovimento da insurgência. LUZIA INES CORDEIRO DE ARAUJO, por sua vez, não apresentou contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DE FUNDAMENTO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravos em recurso especial interpostos contra decisões que inadmitiram recursos especiais com fundamento na ausência de comprovação da divergência jurisprudencial e nas Súmulas 282, 284 e 356 do STF. As partes agravantes sustentaram que seus recursos merecem regular processamento e que não incidem os óbices invocados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Averiguar se as partes agravantes impugnaram de forma específica e adequada todos os fundamentos das decisões que inadmitiram os recursos especiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise das alegações recursais, no ponto, indica mera transcrição das decisões sem a apresentação de quadro analítico ou instrumento que o valha apto a clarificar os pontos de dissonância existentes entre o paradigma e o acórdão recorrido. 4. Os agravos não enfrentaram de modo específico e pormenorizado todos os fundamentos das decisões que inadmitiram os recursos especiais, limitando-se a argumentações genéricas, o que enseja a aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 5. A jurisprudência consolidada do STJ exige, para o conhecimento do agravo, a impugnação concreta de todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravos não conhecidos.