STJ AREsp 2896037
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio e incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ, e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (NOTRE DAME) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação à falta de demonstração do dissídio e incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, NOTRE DAME reiterou seu agravo em recurso especial e defendeu que (i) o que se busca com o presente recurso é que a reforma do v. acórdão, haja vista que, os julgados mais abalizados entendem pela necessária observância dos limites contratuais impostos, haja vista o quanto disposto nos artigos, 206, 421 e 422 do Código Civil; (ii) a Agravante demonstrou de forma clara e precisa que comprovou a ocorrência de violação à acórdãos paradigmas, tendo colacionado em seu recurso a comparação realizada entre o acórdão recorrido e o paradigma, destacando os pontos em que divergem; (iii) demonstrou que a decisão dada no presente caso encontra-se em total disparidade com o entendimento jurisprudencial firmado por este superior tribunal, o que justifica a admissibilidade e provimento do recurso especial; e (iv) restava patente a desnecessidade do reexame dos autos e, portanto, a inexistência de violação à Súmula 7 do STJ, tópico que impugnou especificamente o não cabimento do recurso especial por ofensa referida Súmula (e-STJ, fls. 620/626). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio e incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ, e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.