STJ AREsp 2417062
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIRA O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É defeso à Corte examinar, em agravo interno, argumentos não suscitados oportunamente pelas partes nas razões do recurso especial, dada a inovação recursal e a preclusão consumativa. 2. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLARO S.A. (CLARO) contra decisão de relatoria da Ministra então Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da não impugnação específica de todos argumentos da decisão proferida em sede de não admissão do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, CLARO defendeu que todos os fundamentos da decisão agravada foram rebatidos na peça de interposição, inclusive a Súmula n. 518 do STJ e a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls 2.100-2.106). É o relatório. Decido. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIRA O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É defeso à Corte examinar, em agravo interno, argumentos não suscitados oportunamente pelas partes nas razões do recurso especial, dada a inovação recursal e a preclusão consumativa. 2. Agravo não provido.