Decisão · STJ

STJ AREsp 2819922

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-11-29publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso enseja a intimação da parte para que promova o pagamento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Não atendida a determinação no prazo assinalado, considera-se deserto o recurso, em atenção ao disposto na Súmula 187 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega p rovimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Claudio Cesar da Silva contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em razão de deserção. Afirma que, embora o comprovante de pagamento do recurso especial não contenha o código de barras, é possível verificar que o pagamento ocorreu de forma regular, posto que o valor pago e o favorecido estão corretos. Nesse sentido, com base na instrumentalidade das formas e na primazia do julgamento de mérito, pleiteia o afastamento da deserção. Contrarrazões ofertadas pelo Banco Inter S/A (fls. 723-727) e pela RT Máquinas e Implementos Agrícolas LTDA (fls. 728-731). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso enseja a intimação da parte para que promova o pagamento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Não atendida a determinação no prazo assinalado, considera-se deserto o recurso, em atenção ao disposto na Súmula 187 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega p rovimento.
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