STJ AREsp 2955324
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE POSSE C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE CÂMBIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal de origem, com base nas provas apresentadas no processo, verificou que houve falha na prestação de serviço do banco, sendo cabível a indenização a título de danos morais. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CÂMBIO. VENDA DE IMÓVEL A ESTRANGEIRO. DEMORA NA CONVERSÃO DE EUROS PARA REAIS. DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. PREJUÍZO AO VENDEDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Versa a lide sobre típica relação de consumo, sujeita às disposições da Lei nº. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), e que se refere à contratação de operação de câmbio de moeda estrangeira. Autor, que dia 28/01/2022 vendeu um imóvel que possuía, tendo o comprador, de nacionalidade alemã, efetuado o pagamento do imóvel no valor de 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos euros), sendo que a instituição financeira ré passou a fazer exigências documentais posteriores e finalizou o câmbio com a conversão dos valores em euro para real, porém, com a cotação do dia 16/03/2022, ocasionando um prejuízo financeiro ao demandante no valor de R$ 16.406,50 (dezesseis mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos). Gerente de câmbio da instituição financeira ré, que informou ao autor que a operação só poderia ser realizada se houvesse retificação do CPF do comprador, vez que não há configuração de câmbio entre dois residentes fiscais no Brasil. Ré, que não infirmou a alegação do autor, no sentido de que não era necessária qualquer retificação do CPF do comprador junto à Receita Federal, haja vista que no respectivo cadastro constava que este residia no exterior (RES. EXTERIOR: "S"). Restou incontroverso que o atraso no procedimento de conversão de euros para real foi ocasionado por culpa da ré, resultando em perdas e danos ao ora apelado. Defeito na prestação do serviço, que impõe ao fornecedor a responsabilidade pela reparação dos danos a que deu causa, consoante o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. Verba compensatória dos danos morais fixada em 10.000,00 (dez mil reais), que deve ser mantida, vez que a indevida postergação da operação de câmbio privou o autor da utilização do valor da venda de seu imóvel por cerca de 45 (quarenta e cinco) dias. Aplica-se, in casu, a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, segundo a qual o fato de o consumidor ser exposto à perda de tempo na tentativa de solucionar amigavelmente um problema de responsabilidade da ré, consiste em lesão extrapatrimonial" (e-STJ fls. 270/271). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 296/301). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 11, 489, § 1º, IV e 1.022, II, do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (ii) arts. 186, 188, 884, 927, 944 do Código de Processo Civil e 14 do Código de Defesa do Consumidor - porque não houve conduta ilícita por parte do recorrente que ensejasse danos morais. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 368/370), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE POSSE C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE CÂMBIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal de origem, com base nas provas apresentadas no processo, verificou que houve falha na prestação de serviço do banco, sendo cabível a indenização a título de danos morais. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.