STJ AREsp 2964512
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. FRAUDE. PERÍCIA. DIREITO DE DEFESA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLV E O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por THAÍS JUCÁ CORRÊA DE MELO PEDROSA LEAL (THAIS) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE CONTRATUAL OU REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C COM INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE NULIDADE/REVISIONAL E PROCEDENTE A DEMANDA RECONVENCIONAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS A MENOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONDICIONAMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO À PRÉVIA SATISFAÇÃO DA MULTA IMPOSTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE DOS RÉUS/APELADOS. ALEGAÇÃO DE CESSÃO DE COTAS PARA A CONSTRUTORA. INEFICÁCIA DA CESSÃO AO DEVEDOR QUE NÃO FOI NOTIFICADO. 01- Intimada a parte para complementar o pagamento do preparo e cumprida a aludida determinação, tem-se que não há de se falar no reconhecimento da pena de deserção do recurso apelatório interposto. 02 - Considerando que, em face das alegações tecidas pela parte embargante, ora apelante, o resultado do julgamento não ensejaria qualquer modificação com relação ao mérito propriamente dito, tem-se que o Juízo de origem incorreu em erro ao não conhecer dos embargos e, mais ainda, em aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. 03 - Não sendo os aclaratórios meramente procrastinatórios - uma vez que a parte, objetivando entender todos os contornos da decisão que foi proferida em seu desfavor, manifestou seu direito de obter os esclarecimentos necessários às questões por ele tidas como omissas ou contraditórias -, o condicionamento da interposição do recurso ao prévio pagamento da multa revela patente erro de procedimento do Magistrado, à medida que a exigência contida no art. 1.026, §3º, do CPC apenas se mostra eficaz na hipótese de reiteração dos embargos de declaração protelatórios, o que não se conduna com a realidade dos autos. 04 - Exclusão da multa imposta, bem como a exigência do seu prévio recolhimento como requisito de admissibilidade do recurso, afastando, ainda, a tese de deserção do recurso apelatório, por ter o preparo sido devidamente recolhido. 05 - Ausente a juntada do instrumento público ou particular de cessão imprescindível para a eficácia da transmissão do crédito noticiado pelos réus/apelados, tem-se a cessão por igualmente ineficaz em relação ao devedor não notificado (art. 290 do CC), o que ocorreu no caso em comento, de modo que inexiste fundamento plausível para o reconhecimento da ilegitimidade dos apelados. (e-STJ, fls. 931/932) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. FRAUDE. PERÍCIA. DIREITO DE DEFESA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLV E O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo desprovido.