STJ AREsp 2951814
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão de revisar o valor da indenização a título de danos extrapatrimoniais em sede de recurso especial somente é possível quando for verificada a natureza exorbitante ou irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-s e de agravo interno interposto por MEGAGIRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a agravante alega, em síntese, que o excesso da condenação pelos danos estéticos e morais foi demonstrado mediante divergência com o art. 944 do Código Civil, não sendo verificados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que a indenização não se pautou na extensão do dano, estando evidente que o valor fixado pela r. decisão recorrida é incompatível com a extensão dos danos sofridos pelo autor. Defende que foi demonstrado excesso de condenação pelos danos causados, gerando enriquecimento ilícito ao agravado ao se fixar também pagamento de pensão vitalícia, mesmo ele já recebendo aposentadoria por invalidez, considerando que o recorrido continua tendo capacidade para trabalhar com inúmeras outras atividades profissionais que dependem apenas das mãos para a realização, diante dos incentivos da Lei 8.213/91, sendo cabível, portanto, o afastamento do óbice da Súmula 7 do STJ. Ao final, requer a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação pleiteando a rejeição do agravo interno (e-STJ, fls. 1954/1955). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão de revisar o valor da indenização a título de danos extrapatrimoniais em sede de recurso especial somente é possível quando for verificada a natureza exorbitante ou irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.