Decisão · STJ

STJ AREsp 2865561

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-25publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A tese desenvolvida nas razões recursais não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FERNANDO ZORATTO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. Afastada a prefacial de nulidade da sentença por carência de fundamentação suscitada. Confere-se que a questão da ine cácia da disposição testamentária, efetivamente, não foi objeto de análise pelo Juízo, como bem fundamentou na sentença e nos embargos de declaração, porque tal matéria, relacionada aos bens pertencentes ao espólio, que poderiam gerar a alegada ineficácia, devem ser resolvidas na demanda própria. NULIDADE DE TESTAMENTO. NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊCIA MANTIDA. Ausente demonstração de qualquer vício de consentimento no ato público realizado por Tabelião, não obstante a idade da testadora, resta afastada a possibilidade de se declarar nulidade do testamento realizado. Precedentes do TJRS Agravo interno desprovido" (e-STJ fl. 831). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 1.789, 1.846 e 1.857 do Código Civil. Argumenta que a testadora extrapolou a sua legítima ao dispor de bens comuns do casal, em prejuízo dos sucessores do cônjuge e herdeiros necessários. Com as contrarrazões às e-STJ fls. 915/919, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. O Ministério Publico Federal, instado a se manifestar, opinou pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A tese desenvolvida nas razões recursais não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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