STJ AREsp 2098476
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO FEITO. OCORRÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA EXECUTADA. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSLIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexistem os vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do CPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já foi analisada. 2. No caso, a duração razoável do processo, envolve a análise da possibilidade de revolvimento do acervo fático-probatório, o que não é possível em recurso especial, conforme vedação da Súmula n. 7 do STJ. 3. De acordo com a jurisprudência reiterada desta Corte, a aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor e/ou vencido e a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, demanda o revolvimento de matéria fática, impossível na presente via, conforme dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FUSÃO SOLUÇÕES PARA MEDICINA LTDA. (FUSÃO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria da Desa. Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, assim ementado: Apelação - Embargos à Execução - Sentença de parcial procedência, com determinação de suspensão do feito, em virtude da liquidação extrajudicial da executada - Condenação da embargada ao pagamento de honorários advocatícios - Pretensão de reforma - Admissibilidade, em parte - Ajuizamento da demanda em momento em que se encontrava vedada a propositura de qualquer execução em face da apelada - Aplicação do princípio da causalidade - Inteligência do art. 18, da Lei nº 6024/74 - Sucumbência verificada - Possibilidade, todavia, de redução do valor arbitrado - Cabimento do arbitramento da verba honorária à luz dos critérios de equidade, a despeito do regramento inserto no art. 85, do CPC, nas hipóteses em que a condenação, nos patamares estabelecidos pelo legislador, se mostrar deveras exacerbada diante do contexto dos autos - Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, norteadores do ordenamento jurídico pátrio - Vedação ao enriquecimento sem causa, igualmente incompatível com a atual sistemática processual - Precedentes - Verba que, nesse passo, comporta redução para o patamar de R$ 2.000,00 - Crédito líquido e certo, no momento da propositura da lide - Desnecessidade de apuração do real valor devido - Sentença reformada, em parte - Recurso parcialmente provido. (e-STJ, fls. 86/87) No presente inconformismo, FUSÃO defendeu que não se aplica a Súmula n. 7 do STJ. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO FEITO. OCORRÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA EXECUTADA. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSLIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexistem os vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do CPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já foi analisada. 2. No caso, a duração razoável do processo, envolve a análise da possibilidade de revolvimento do acervo fático-probatório, o que não é possível em recurso especial, conforme vedação da Súmula n. 7 do STJ. 3. De acordo com a jurisprudência reiterada desta Corte, a aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor e/ou vencido e a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, demanda o revolvimento de matéria fática, impossível na presente via, conforme dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.