Decisão · STF

STF ARE 1284403 AgR

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-09-28publicado em 2021-02-10
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes. 1. Incide no caso a Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, pois o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido.
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