Decisão · STF

STF HC 167633

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-09-28publicado em 2020-12-15
PROCESSUAL
INQUÉRITO – AUTOS – INVESTIGADO – ACESSO. Mostra-se inviável negar à defesa acesso a elementos de convicção documentados em inquérito, ressalvados os relativos a diligências em andamento – verbete vinculante nº 14 da Súmula do Supremo. RESPONSABILIDADE ELEITORAL E PENAL – INDEPENDÊNCIA – INQUÉRITO – JUSTA CAUSA. Decisão de representação eleitoral não repercute no campo criminal, sendo viável a instauração, ante os mesmos acontecimentos, de inquérito voltado à apuração da responsabilidade penal. FATOS – INQUÉRITO – INSTAURAÇÃO. Uma vez surgindo indícios novos de participação em fatos criminosos, ainda que anteriormente arquivada notícia de crime, possível é o prosseguimento das apurações. COMPETÊNCIA – CRIME – NATUREZA. Não demonstrada destinação ou emprego de valores em campanha eleitoral, inviável é assentar existente vínculo entre crimes comuns e eleitorais a caracterizar conexão instrumental apta a justificar a atuação da Justiça especializada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREJUÍZO. O julgamento do mérito de habeas corpus prejudica embargos de declaração formalizados contra decisão mediante a qual deferido pedido de medida acauteladora.
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