STF Rcl 41071 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL.
1. Conforme informação disponibilizada no sítio eletrônico do TRT- 1, após a decisão ora agravada, o juízo da origem reviu seu posicionamento, aplicando as prerrogativas da Fazenda Pública à ora recorrente.
2. Nessas circunstâncias, evidencia-se a perda superveniente do objeto.
3. Prejudicado o agravo regimental, ante a perda de objeto da Reclamação.