Decisão · STF

STF ADI 3579

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-09-28publicado em 2020-11-26
GERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – OBJETO. A ação direta de inconstitucionalidade pressupõe o envolvimento de ato normativo abstrato e autônomo. LITISCONSÓRCIO ATIVO – TÍTULO JUDICIAL – CREDORES – CONSIDERAÇÃO. Encerrando título judicial condenatório, presente obrigação de dar, credores diversos, observa-se, sob o ângulo constitucional, o crédito de cada qual para definir-se a existência de situação jurídica a viabilizar a requisição de pequeno valor.
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