Decisão · STF

STF HC 178528

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-09-28publicado em 2020-11-09
PENAL
HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PROCESSO-CRIME – TRANCAMENTO – EXCEPCIONALIDADE. O trancamento de processo-crime situa-se no âmbito da excepcionalidade. É indispensável a demonstração de ilegalidade manifesta. DEPOIMENTO – NULIDADE – JÚRI. O reconhecimento de nulidade alusiva a depoimento pressupõe demonstração de inobservância do figurino legal.
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