Decisão · STF

STF RE 1276892 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-09-28publicado em 2020-10-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OBRA RODOVIÁRIA. CONVÊNIO ENTRE O DNER (DNIT) E O DER/PB. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO FEDERAL LESADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Justiça Federal é competente para processar e julgar as ações de improbidade administrativa que possuam o objetivo de recompor o patrimônio federal lesado mediante desvio de verbas. Todavia, no caso em análise, o prejuízo ao erário existente ficou vindicado ao Poder Público da Paraíba, razão pela qual não há demonstração de interesse jurídico da União a atrair a competência da Justiça Federal. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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