Decisão · STF

STF ADI 5735 ED

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-09-28publicado em 2020-10-06
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Matéria devidamente enfrentada no acórdão recorrido. Inconformismo que busca reformar o decisum. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
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