Decisão · STF

STF ACO 3119 ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2020-09-28publicado em 2020-10-06
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. ESCLARECIMENTOS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial. 2. A determinação contida na decisão impugnada, no sentido de que os juros devem incidir a partir da data da citação, se refere às parcelas adimplidas antes desse momento processual, devendo incidir, nas demais hipóteses, a partir da data de cada repasse. 3. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeitos infringentes, sobre o termo a quo dos juros moratórios.
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