STF AR 2788 AgR
PROCESSUALAGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O agravo interno deve impugnar especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Inteligência do art. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do CPC/2015.
2. Na hipótese dos autos, o agravante limitou-se a reiterar de forma genérica os argumentos anteriores.
3. Agravo Interno não conhecido. Honorários sucumbenciais arbitrados em R$ 15.441,20 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte centavos), nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC de 2015, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.