Decisão · STF

STF AR 2788 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2020-09-28publicado em 2020-10-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Inteligência do art. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Na hipótese dos autos, o agravante limitou-se a reiterar de forma genérica os argumentos anteriores. 3. Agravo Interno não conhecido. Honorários sucumbenciais arbitrados em R$ 15.441,20 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte centavos), nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC de 2015, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
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