STF MS 26803
GERALCONSELHOS DE CLASSE – PESSOAL – ARREGIMENTAÇÃO. A teor do disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, os prestadores de serviços dos conselhos hão de ser arregimentados mediante concurso público, sendo neutra a natureza da relação jurídica – se estatutária ou regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.