Decisão · STF

STF MS 26803

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-09-28publicado em 2020-10-05
GERAL
CONSELHOS DE CLASSE – PESSOAL – ARREGIMENTAÇÃO. A teor do disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, os prestadores de serviços dos conselhos hão de ser arregimentados mediante concurso público, sendo neutra a natureza da relação jurídica – se estatutária ou regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.
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