Decisão · STF

STF RE 1138455 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-09-28publicado em 2020-10-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. OBRIGATORIEDADE. OBEDIÊNCIA AO ART. 37, II E XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O acórdão recorrido divergiu da orientação firmada por esta Corte no sentido de que os entes da Administração Pública indireta detentores de personalidade jurídica de direito privado estão submetidos à exigência de concurso público para a contratação de seus empregados e aos procedimentos licitatórios, previstos, respectivamente, nos incisos II e XXI do art. 37 da CF/88. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →