Decisão · STF

STF RHC 187933 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-09-28publicado em 2020-10-02
PROCESSUAL
Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Peculato. Reiteração de impetração anterior. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a “mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus”. (HC 118.043-AgR, Rel. Min. Celso de Mello). 2. A decisão do Superior Tribunal de Justiça não divergiu dessa orientação ao assentar que a defesa impetrou o HC 524.108 naquele Tribunal Superior “com razões idênticas e em face do mesmo acórdão vergastado no HC 372.272/PR, o qual teve o seu mérito devidamente apreciado (...), do qual, inclusive, houve a interposição de recurso ordinário ao col. Supremo Tribunal Federal”. 3. Ausência de teratologia, abuso de poder ou ilegalidade flagrante que autorize o acolhimento da pretensão defensiva. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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