Decisão · STF

STF Rcl 40983 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-09-28publicado em 2020-10-01
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Constitucional e Processual Civil. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral pela origem. Tema 809. Atuação do Tribunal a quo dentro dos limites de sua competência. Art. 1.030, I, alínea “a”, do CPC. Usurpação da competência do STF não configurada. Precedentes. 4. Aplicação equivocada do paradigma da repercussão geral não demonstrada. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
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