Decisão · STF

STF Rcl 42149 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-09-28publicado em 2020-10-01
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação ajuizada para garantia da autoridade de decisão do STF. 3. Reclamante aponta como paradigma súmula sem efeito vinculante e julgado do qual não foi parte. Não cabimento. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.
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