STJ REsp 1712160
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.230/2021. APLICAÇÃO RETROATIVA. REVOGAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL QUE EMBASOU A CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE (ART. 11, I, DA LEI 8429/1992). JULGAMENTO DO TEMA 1199 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. JULGADOS ANTERIORES TORNADOS SEM EFEITO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Viaplan Terraplanagem e Pavimentação Ltda. ao acórdão proferido pela Segunda Turma desta Corte Superior, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA AO ART. 535, DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ALEGADA DECISÃO ULTRA PETITA. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. FRAUDE A LICITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE DA MULTA COMINADA. TEMAS AFIRMADOS COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. É vedado, em sede de agravo interno, ampliar-se o objeto do recurso especial, aduzindo-se questões novas, não suscitadas no momento oportuno, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa. 2. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. 3. A alegada ofensa aos arts. 128 e 460, do CPC/73 - julgamento ultra petita pela sentença e mantido no acórdão recorrido - somente foi suscitada em sede de embargos de declaração opostos perante o Tribunal a quo, que não se pronunciou sobre a matéria. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o prequestionamento é imprescindível à abertura da via especial, ainda que se trate de matéria de ordem pública, passível de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias. 4. Na hipótese em análise, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública em face de ex-prefeito do município de Guarujá/SP e da ora agravante, Viaplan Terraplanagem e Pavimentação Ltda, em razão de irregularidades na Tomada de Preços n.º 31/93 realizada para obras de pavimentação na municipalidade. 5. O Tribunal de origem manteve a sentença de procedência da ação e concluiu, principalmente com fundamento na prova pericial produzida nos autos, que houve injustificado aditamento contratual, provocando o aumento de 160,13% no custo da obra; que a soma dos valores resultantes do contrato e do aditamento revela a necessidade de abertura da concorrência pública, o que não ocorreu; que o elemento subjetivo está demonstrado e, por fim, que houve ilegal descumprimento contratual, posto que concretizados somente 39,17% dos serviços mesmo tendo o Município de Guarujá/SP realizado o pagamento de todo o contrato, exceto reajustes e correções. 6. Quanto à penalidade de multa, está consignado no acórdão recorrido a proporcionalidade das sanções, vez que correspondem aos fatos narrados e demonstrados nos autos. 7. A revisão de tais fundamentos, na forma em que requer o recorrente, demanda inexoravelmente o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 8. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. A embargante sustenta, em síntese, ser "incontroverso nos autos que a Recorrente executou cerca de 40% dos serviços de pavimentação de ruas para os quais foi contratada. Contudo, as instâncias de origem condenaram a Embargante ao "ressarcimento integral do dano causado ao erário (consistentes em todos os pagamentos feitos com base nos contratos e aditamentos em questão)" (e-STJ fls. 1475-1476). Ao fazê-lo, o E. TJSP violou o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/19933, bem como a jurisprudência desse E. STJ sobre o tema" (e-STJ, fl. 1910). E, nesse ponto, "o v. acórdão embargado contém erro material que merece ser sanado, pois o recurso especial impugnou a violação do art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, inclusive em tópico específico daquela peça (e-STJ, fls.1.669 e seguintes)" (e-STJ, fl. 1911). Pugna, assim, para que sejam "sanados o erro material, a contradição e a omissão incorridos pelo v. acórdão embargado, pois o agravo interno não promoveu inovação recursal, razão pela qual a violação do art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, apontada no recurso especial, merece ser examinada por esse E. STJ", devendo o recurso especial ser provido "com a finalidade de se determinar que a pena de ressarcimento ao erário imposta à Embargante corresponda ao que exceder o custo básico do serviço efetivamente prestado, nos termos da jurisprudência desse E. STJ" (e-STJ, fls. 1914-1915). A impugnação foi apresentada às fls. 1925-1931 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.230/2021. APLICAÇÃO RETROATIVA. REVOGAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL QUE EMBASOU A CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE (ART. 11, I, DA LEI 8429/1992). JULGAMENTO DO TEMA 1199 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. JULGADOS ANTERIORES TORNADOS SEM EFEITO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.