Decisão · STJ

STJ AREsp 2874967

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-02-28publicado em 2025-10-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUBIG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 911-912). Pretende a parte agravante a reforma da decisão monocrática, alegando a ausência de apreciação de relevantes matérias expendidas no apelo nobre, o que configura negativa da prestação jurisdicional. Argumenta que não incide a hipótese elencada no art. 932, inciso III, do CPC, combinado com o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e que a decisão impugnada impôs óbice indevido ao trânsito do recurso especial. Aduz que a jurisprudência do STJ, conforme precedentes da Corte Especial, permite a impugnação parcial dos capítulos autônomos e/ou independentes da decisão monocrática, não atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ. Destaca que a ausência de impugnação de capítulo autônomo apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Pugna pela reconsideração da decisão ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. Sem contrarrazões (fl. 942). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 956-957). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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