Decisão · STJ

STJ AREsp 2911996

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-10-01
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCESSO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, agravo de instrumento interposto pela ora agravante contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação oferecida e determinou a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração dos valores executados. O Tribunal local negou provimento ao recurso. 2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando a incidência da Súmula n. 126 do STJ. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VERA LUCIA BARBOSA DE AZEVEDO PINTO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ (fls. 182-184). Alega a parte agravante, no presente recurso (fls. 192-211), que: .. a impugnação foi de forma específica e fundamentada, assim sendo, deve ser afastada a incidência da Súmula 182 do S. T. J. e o artigo 932, inciso III, do C. P. C., tendo em vista que existe toda a dialeticidade recursal, embasamento jurídico, lei e jurisprudência, que amparam o presente recurso. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 220-222). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCESSO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, agravo de instrumento interposto pela ora agravante contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação oferecida e determinou a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração dos valores executados. O Tribunal local negou provimento ao recurso. 2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando a incidência da Súmula n. 126 do STJ. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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