STJ AREsp 2898479
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 288-289). Pondera a parte agravante que (fls. 298): Ainda, no sentido na não aplicação da Súmula 07 ao caso em comento, cumpre esclarecer que a análise das teses discutidas no Recurso Especial, quais sejam: eficácia preclusiva da coisa julgada impedindo que ocorra rediscussão da lide e excessiva valor das astreintes, NÃO tem como objetivo o reexame de matéria de fatos e provas. Nesse sentido, vale ressaltar que o Recurso Especial ora interposto não derivou de qualquer inconformismo em relação à um juízo de valor do Egrégio Tribunal Local sobre os fatos e/ou as provas existentes nos autos. E por uma razão muito simples. Os fatos relatados no presente Recurso são incontroversos nos autos. Ademais, como se sabe, o que enseja a interposição de Recurso Especial é a invocação pelo Egrégio Tribunal de Justiça de teses manifestamente equivocadas para fins de julgamento da lide, o que, evidentemente, não encontram respaldo no ordenamento jurídico federal. Na realidade, o Recurso Especial interposto versa apenas sobre questões de direito, em que o Acórdão recorrido viola os arts. 492 do CPC e arts. 6 e 7 da Resolução Normativa - REN nº 687/2015. A Concessionária impugnou de forma específica todos os fundamentos que levaram o Eg. Tribunal a quo a inadmitir o seu Agravo de Instrumento. A agravante trouxe, para cada ponto impugnado, além de suas razões, jurisprudência e doutrinas favoráveis à sua tese defensiva. Foi apresentada resposta ao agravo interno, em que requer a aplicação de multa por litigância protelatória (fls. 305-309). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.