Decisão · STJ

STJ REsp 2159054

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-07-22publicado em 2025-10-01
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.401.560/MT. TEMA N. 692 DO STJ. TESE REAFIRMADA NA QUESTÃO DE ORDEM NA PET. N. 12.482/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É possível a cobrança dos valores indevidamente recebidos pela parte autora, em virtude de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ e reafirmada no exame da Pet n. 12.482/DF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARINEIDE SANTOS contra decisão da minha lavra, que deu provimento ao recurso especial da Autarquia Previdenciária, a fim de possibilitar a cobrança dos valores indevidamente recebidos pela parte Autora, em decorrência de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ e reafirmada no exame da Pet n. 12.482/DF (fls. 326-329). Defende a agravante que "não é razoável esperar que o jurisdicionado não tenha a mínima convicção de juridicidade e certeza do seu direito diante da decisão final de Juízo singular, que lhe confere expectativa legítima a auferir benefício previdenciário, ainda mais em momento de extrema necessidade financeira" (fl. 343). Conclui, assim, a reconsideração da decisão monocrática a fim de decretar a impossibilidade de devolução dos valores recebidos a título de benefício previdenciário em sede de tutela antecipada. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 351). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.401.560/MT. TEMA N. 692 DO STJ. TESE REAFIRMADA NA QUESTÃO DE ORDEM NA PET. N. 12.482/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É possível a cobrança dos valores indevidamente recebidos pela parte autora, em virtude de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ e reafirmada no exame da Pet n. 12.482/DF. 2. Agravo interno desprovido.
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