Decisão · STJ

STJ HC 1012877

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-10-01
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão impugnada encontra-se nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, que reconhece o direito à remição de pena por aprovação parcial no ENEM. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado, mas concedeu a ordem de ofício para restabelecer a decisão do Juízo da Execução Penal que concedeu a remição de pena ao paciente. Nas razões do agravo, o Órgão ministerial sustenta que o texto legal é claro ao indicar a necessidade de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) , sendo inviável assegurar a remição da pena, uma vez que não foi preenchido o requisito de aprovação total no exame. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado, para concessão da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão impugnada encontra-se nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, que reconhece o direito à remição de pena por aprovação parcial no ENEM. 2. Agravo regimental improvido.
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