Decisão · STJ

STJ HC 874774

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-12-04publicado em 2025-10-01
CIVIL
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, a polícia recebeu denúncia anônima específica e realizou patrulhamento nas imediações do ponto de tráfico denunciado, culminando na abordagem do indivíduo, sucedida de indicação precisa de um dos abordados no sentido de que o imóvel em que fora realizada a busca domiciliar era utilizado para armazenamento de entorpecentes. 3. Localizados 32 tijolos de maconha, além de uma quantidade menor particionada e pronta para venda, totalizando aproximadamente 20,7 kg, além de balança de precisão e celular cujas mensagens periciadas indicam o contínuo envolvimento do paciente com tráfico de drogas. 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que concedeu a ordem para declarar a nulidade das provas obtidas mediante busca domiciliar, bem como as delas decorrentes e, consequentemente, absolver o agravado na Ação P enal n. 1501509-05.2021.8.26.0567. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado definitivamente às penas de 10 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado e do pagamento de 1.066 dias-multa, como incurso na sanção do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A condenação transitou em julgado no dia 23/11/2012. Nos autos do HC n. 781.492/SP, a ordem foi concedida para redimensionar a pena do agravado para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Posteriormente, o pedido de revisão criminal foi indeferido, nos termos do acórdão de fls. 16-23. O relator anterior, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT) concedeu a ordem para absolver o agravado e o Ministério Público Federal interpôs o presente agravo. Nas razões do agravo, o MPF aponta equívoco na decisão agravada, ressaltando que "o ingresso no domicílio do Agravado ocorreu não só em razão da existência de denúncia anônima, como também da delação do vizinho do acusado, o qual indicou, especificamente, o local utilizado para fins criminosos, assim como do consentimento do morador para a entrada em seu domicílio". Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado, para que seja restabelecido o acórdão da Corte estadual. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, a polícia recebeu denúncia anônima específica e realizou patrulhamento nas imediações do ponto de tráfico denunciado, culminando na abordagem do indivíduo, sucedida de indicação precisa de um dos abordados no sentido de que o imóvel em que fora realizada a busca domiciliar era utilizado para armazenamento de entorpecentes. 3. Localizados 32 tijolos de maconha, além de uma quantidade menor particionada e pronta para venda, totalizando aproximadamente 20,7 kg, além de balança de precisão e celular cujas mensagens periciadas indicam o contínuo envolvimento do paciente com tráfico de drogas. 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental provido.
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