STJ AREsp 2642509
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA DE PENSIONAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL CONFIGURADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegada violação aos arts. 371, 489, § 1º, incisos I, III, IV, V e VI, e 1.022, inciso II, todos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado ou interpretado de maneira divergente pelo Tribunal de origem implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF" (AgInt no AREsp n. 2.403.720/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024). 3. Na espécie, no que se refere ao pedido de concessão do benefício relativo à pensão por morte, vislumbra-se que não foi elencado, de forma objetiva, direta e clara, o dispositivo de lei federal tido por violado ou objeto de divergência jurisprudencial a fim de viabilizar o conhecimento, por esta Corte Superior, da insurgência a respeito da tese de mérito. 4. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - de que se admitindo "a equiparação do autor ao filho inválido, não houve comprovação dos requisitos necessários para reconhecimento do direito à pensão por morte" - demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice constante da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO EUGENIO BOFFY - INTERDITO, representado por MARIA LENIR DE ARAÚJO BOFFY - CURADORA, contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 911): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA DE PENSIONAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL CONFIGURADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno, o insurgente alega, em suma, que há omissão no acórdão proferido pelo Tribunal de origem quanto "à comprovação da dependência financeira e do vínculo advindo de dever legal (curatela instituída através do devido processo legal), muito maior que meramente afetivo, o que por questão de aplicação de direito, dever-se-á ser corrigido ou anulado o ato" (e-STJ, fl. 928). Afirma a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, uma vez que é desnecessário reexaminar provas para comprovar a efetiva dependência total pelo ora agravante. Aduz que se mostra evidente a ofensa ao art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o qual concede todos os direitos previdenciários aos que se encontram em posição de dependência, não havendo falar em incidência da Súmula n. 284/STF. Assevera, ainda, a não incidência das Súmulas n. 83 e 211/STJ, em razão de que o acórdão não está em conformidade com jurisprudência desta Corte Superior, pois, no caso de filho inválido, a dependência econômica é presumida, não sendo mister sua comprovação, bem como de que houve o prequestionamento da matéria. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ora agravada, para que seja conhecido e provido o recurso especial interposto. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 940). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA DE PENSIONAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL CONFIGURADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegada violação aos arts. 371, 489, § 1º, incisos I, III, IV, V e VI, e 1.022, inciso II, todos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado ou interpretado de maneira divergente pelo Tribunal de origem implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF" (AgInt no AREsp n. 2.403.720/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024). 3. Na espécie, no que se refere ao pedido de concessão do benefício relativo à pensão por morte, vislumbra-se que não foi elencado, de forma objetiva, direta e clara, o dispositivo de lei federal tido por violado ou objeto de divergência jurisprudencial a fim de viabilizar o conhecimento, por esta Corte Superior, da insurgência a respeito da tese de mérito. 4. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - de que se admitindo "a equiparação do autor ao filho inválido, não houve comprovação dos requisitos necessários para reconhecimento do direito à pensão por morte" - demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice constante da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.