STJ AREsp 2708987
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CURITIBA contra decisão monocrática de minha relatoria, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 160-163), ante a ausência de impugnação específica ao argumento da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e do óbice da Súmula n. 7/STJ. Pondera a parte agravante o equívoco do decisum agravado, visto que impugnou especificamente todos os óbices de admissibilidade apontados pelo Tribunal de origem (fls. 170-177). E conclui requerendo (fl. 176): .. seja reformada a respeitável decisão monocrática, pelo douto Colegiado, para a devida liberação e conhecimento do mérito do recurso especial, em respeito ao primado constitucional da ampla defesa, com recursos a ela inerentes, para permitir, então, provendo-se o agravo de instrumento em recurso especial, e no julgamento do recurso principal, especial, determinar-se o afastamento das custas da execução, impostas ao Município de Curitiba, no caso concreto. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.