STJ HC 1012257
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto do HC n. 916.131/SP. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA BATATA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em razão da existência de anterior apreciação da questão debatida em outros autos. O agravante alega as mesmas matérias do habeas corpus e requer o conhecimento e provimento do agravo, para conceder a ordem em habeas corpus. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto do HC n. 916.131/SP. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. Agravo regimental improvido.