STJ REsp 2193586
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Eventual violação de lei fe deral seria reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação de matéria constitucional, descabendo, portanto, o exame da questão em sede de recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OLGA ROQUE DA SILVA CARVALHO contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento, assim ementada (e-STJ, fl. 1.175): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ADEMAIS, ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. A agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 1.188-1.204), sustenta que, "embora tenha havido a fixação pelo Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e da possibilidade de reajuste de seus vencimentos, atento às atualizações do piso salarial nacional previsto na Lei Federal n. 11.738/2008, a aplicabilidade direta deste nos casos concretos se dão pela aplicação da Lei Federal n. 11.738/2008, e não dos dispositivos da Constituição Federal que lhe dão supedâneo" (e-STJ, fl. 1.201). Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 1.213). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Eventual violação de lei fe deral seria reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação de matéria constitucional, descabendo, portanto, o exame da questão em sede de recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.