Decisão · STJ

STJ REsp 2137119

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-04-17publicado em 2025-10-01
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PROGRESSÃO DE REGIME. TEMA N. 931 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. O julgado está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior firmado no Tema n. 931 do STJ. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão que negou provimento ao recurso especial por considerar que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. A parte recorrente argumenta que as decisões que permitiram a progressão de regime prisional sem o pagamento da pena de multa foram proferidas antes da mudança jurisprudencial nesta Corte Superior, não sendo possível exigir do órgão ministerial que produzisse prova sobre a possibilidade financeira do agravado. Pretende a reconsideração da decisão ou a submissão ao colegiado para que seja provido o agravo regimental e, consequentemente, o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PROGRESSÃO DE REGIME. TEMA N. 931 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. O julgado está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior firmado no Tema n. 931 do STJ. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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