STJ HC 956453
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO EM REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso em revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto para impugnar decisão em revisão criminal, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão com base na investigação prévia realizada. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MACIEL ALVES LIMA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso em revisão criminal. O agravante aduz a possibilidade de se conhecer do habeas corpus substitutivo de recurso em revisão criminal, afirmando a existência de precedentes desta Corte Superior nesse sentido. Sustenta haver flagrante ilegalidade no acórdão que julgou improcedente a revisão criminal, consistente em negativa de prestação jurisdicional. Alega que o Tribunal de origem deixou de analisar o principal argumento da defesa, qual seja, os depoimentos das testemunhas policiais que teriam demonstrado a ausência de fundada suspeita para justificar a busca domiciliar realizada. Argumenta, ainda, que foi apresentada documentação comprobatória de que o paciente não era foragido da justiça, não possuindo mandado de prisão em aberto, circunstância que também teria sido ignorada pelo acórdão impugnado. Afirma que o Tribunal limitou-se a transcrever trechos da sentença condenatória, deixando de enfrentar as provas específicas apresentadas na ação de revisão criminal. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO EM REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso em revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto para impugnar decisão em revisão criminal, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão com base na investigação prévia realizada. 4. Agravo regimental improvido.