Decisão · STJ

STJ HC 998893

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-04-24publicado em 2025-10-01
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração. Precedentes. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois, consoante se extrai dos autos, o agravante já foi condenado por crime de tráfico de drogas equiparado a crime hediondo, e nova infração foi praticada dentro do período depurador de 5 anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal, de forma que se mostra correta a aplicação do percentual de 60% para fins de progressão de regime. 3 . Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ WESLEI MACIEL ALVES contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por ter sido utilizado como sucedâneo de recurso próprio. A parte agravante aduz a possibilidade de se conhecer do habeas corpus substitutivo de recurso, afirmando a existência de precedentes desta Corte Superior nesse sentido. Acrescenta que se está diante de flagrante ilegalidade, reiterando a tese de mérito exposta na petição inicial do writ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração. Precedentes. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois, consoante se extrai dos autos, o agravante já foi condenado por crime de tráfico de drogas equiparado a crime hediondo, e nova infração foi praticada dentro do período depurador de 5 anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal, de forma que se mostra correta a aplicação do percentual de 60% para fins de progressão de regime. 3 . Agravo regimental improvido.
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