STJ RHC 219146
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso, não se verifica desídia ou mora estatal na ação penal, porquanto a sequência dos atos processuais afasta a ideia de paralisação indevida do processo ou de responsabilidade do Estado persecutor, estando pendentes apenas o relatório da quebra do sigilo de dados dos celulares apreendidos e o laudo pericial definitivo da droga, cujo processamento consta como prioritário na fila da Polícia Científica em razão de o agravante estar preso. 2. O período de prisão preventiva (10 meses) não se mostra desproporcional considerando as penas mínimas em abstrato previstas para os crimes, que somadas podem atingir 8 anos de reclusão. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VICTOR RAMOS DE ALMEIDA contra a decisão de fls. 72-76, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que o agravante sofre constrangimento ilegal por estar custodiado há mais de 8 meses sem qualquer condenação e sem que o processo tenha sequer alcançado a fase de formação da culpa. Argumenta que a segregação cautelar tem assumido contornos de antecipação de pena. Sustenta que a instrução encontra-se paralisada, aguardando a confecção do relatório de extração de dados, e que o agravante permanece encarcerado não por sua conduta, mas em razão da morosidade estatal. Afirma que, mesmo tratando-se da apuração de dois crimes, não se verifica NENH complexidade extraordinária que justifique um lapso tão dilatado de segregação cautelar. Invoca o princípio da razoável duração do processo, consagrado no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que se harmoniza com a presunção de inocência. Cita precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que reconheceram o excesso de prazo em situações semelhantes. Busca a reconsideração da decisão para que seja relaxada a prisão preventiva do agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso, não se verifica desídia ou mora estatal na ação penal, porquanto a sequência dos atos processuais afasta a ideia de paralisação indevida do processo ou de responsabilidade do Estado persecutor, estando pendentes apenas o relatório da quebra do sigilo de dados dos celulares apreendidos e o laudo pericial definitivo da droga, cujo processamento consta como prioritário na fila da Polícia Científica em razão de o agravante estar preso. 2. O período de prisão preventiva (10 meses) não se mostra desproporcional considerando as penas mínimas em abstrato previstas para os crimes, que somadas podem atingir 8 anos de reclusão. 3. Agravo regimental improvido.