Decisão · STJ

STJ RHC 217150

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-10-01
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSUFICIÊNCIA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. 1. Impetrado o habeas corpus sem a demonstração documental, de plano, da ilegalidade apontada, é inviável o conhecimento do pedido. 2. A propositura do writ exige a juntada de prova pré-constituída, sendo ônus da parte impetrante trazer aos autos os elementos necessários à prova de suas alegações na ocasião da impetração. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ APARECIDO DA CONCEIÇÃO contra a decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus em razão da ausência de peças essenciais ao conhecimento do pedido. O agravante aduz (fls. 160-164): .. a decisão agravada deve ser reformada para possibilitar o conhecimento do recurso ordinário e o exame de mérito da impetração, que trata de matéria de manifesta ilegalidade: a decretação da prisão preventiva com base em fundamentação genérica e sem demonstração concreta da necessidade da segregação cautelar, em violação ao art. 312 do CPP e à jurisprudência desta Corte. Sustenta, ainda, que o decreto de prisão preventiva consta nas fls. 44-45 dos autos, devidamente digitalizado e instruído com a petição inicial. Não foram juntados novos documentos que modificassem o panorama de deficiência documental ou esclarecessem com segurança que peças são essenciais à análise das questões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSUFICIÊNCIA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. 1. Impetrado o habeas corpus sem a demonstração documental, de plano, da ilegalidade apontada, é inviável o conhecimento do pedido. 2. A propositura do writ exige a juntada de prova pré-constituída, sendo ônus da parte impetrante trazer aos autos os elementos necessários à prova de suas alegações na ocasião da impetração. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental improvido.
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